Projeto do deputado Marcelo Santos garante 17% para negros e 3% para indígenas em concursos públicos do Espírito Santo. Regras valem para vagas efetivas e temporárias.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou na manhã desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 148/2019, de autoria do deputado estadual Marcelo Santos, que estipula reserva de vagas em concursos públicos do Estado.
As regras são destinadas para indígenas (3%) e afrodescendentes (17%) em seleções que ofereçam mais de três vagas para um mesmo cargo, seja efetivo ou de designação temporária.
Após ser aprovado pela Casa, em Sessão Extraordinária, o próximo passo é passar pela sanção do governador Renato Casagrande.
As cotas serão instituídas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlada pelo Estado.
As regras terão validade por 10 anos e, caso seja constatada falsidade na autodeclaração racial, o candidato será eliminado da seleção.
“Um projeto muito importante para a inclusão no setor público. Desde a elaboração do projeto procuramos estipular uma aplicação de forma cautelosa.
Após muito estudo, chegamos ao número de reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para negros e indígenas. A reserva para os indígenas, inclusive, é uma recomendação da Defensoria Pública do Estado, levando em consideração o percentual da população indígena no Estado.
Para a elaboração deste projeto tive o apoio ainda do chefe da Casa Civil. Davi Diniz”, disse Marcelo.
Em nível nacional, há a lei federal 12.990/2014 que, diferente do projeto de lei aprovado pelo legislativo capixaba, garante reserva de vagas apenas para negros.
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