O Procon Municipal de Marataízes informa aos consumidores do Município e região que os estabelecimentos que comercializam produtos essenciais a prevenção do novo Coronavírus foram e ainda estão sendo devidamente NOTIFICADOS legalmente, sobre a observância do Artigo 39, parágrafo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o dispositivo, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
No dia 16 de março, equipes do Procon percorreram todo o comércio essencial de Marataízes quando alertaram os comerciantes sobre a observância ao CDC. O Procon está trabalhando para que haja uma relação harmoniosa na relação de consumo, tutelando sempre a parte mais vulnerável desta relação, que é o consumidor destinatário final.
O Procon informa que, por causa das restrições de funcionamento devido à Covid-19, está em regime de atendimento interno de 8h as 17h, porém os cidadãos marataizenses podem acessar os telefones (28) 3532- 1317 e (28) 3532 -7701 para informações ou denúncias. O órgão também atende nos e-mails abaixo:
procon.mar@gmail.com.
procon.mar@marataizes.es.gov.br